É OBRIGATÓRIO SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS ABNT ?
Perguntas e respostas

1 – Normas Técnicas criadas pela ABNT são consideradas leis?
Inicialmente convém esclarecer que norma técnica é o documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece regras, diretrizes ou características mínimas para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto. (https://www.abnt.org.br/normalizacao/sobre).
A responsabilidade pelo processo de aprovação das normas técnicas brasileiras recai sobre a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.
No entanto, a elaboração, redação, alteração e quórum de aprovação das normas técnicas não seguem os ditames previstos na Constituição Federal de 1988 e nem os critérios impostos pela Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, razão pela qual não são consideradas Leis.
2- Não sendo considerada Lei, as normas ABNT são de uso obrigatório ou voluntário?
A resposta a esta pergunta é mais complexa do que pode parecer.
A Constituição Federal de 1988, estabelece em seu artigo 5°, que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Tendo em vista que as normas ABNT não são consideradas leis, poderíamos concluir estas não possuem caráter obrigatório. No entanto, esta premissa não é verdadeira.
Tipicamente as normas ABNT possuem caráter voluntário, salvo se:
a- Sua utilização for expressamente exigida por força de dispositivo legal;
b- Se foram previamente pactuadas ou firmadas em dispositivos particulares.
Norma não é lei, mas por força da lei torna-se obrigatória!
3- Na área da construção civil em quais hipóteses as normas ABNT serão de uso compulsório?
Sempre que a legislação determinar que uma norma ABNT deva ser observada ou cumprida, ela passará a ter força de lei. São exemplos de dispositivos legais prevendo a utilização obrigatória das normas ABNT:
- Lei n. º4.150, de 21 de novembro de 1962, que institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público de execução direta, concedida, autárquica ou de economia mista, através da Associação Brasileira de Normas Técnicas e dá outras providências
- Lei n.º 4.551, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias e que estabeleceu em seu artigo 53, a regulamentação de inúmeros critérios e normas de padronização por meio de normas ABNT. Como resultado, surgiu a Norma ABNT 12721:2006, de caráter obrigatório em todos os procedimentos de incorporação imobiliária.
- Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras. O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente em seu artigo 39, inciso VIII, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: “colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); Grifo nosso.
- Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Referida norma conceitua em seu artigo 6, inciso X, o Projeto Executivo como sendo: ” o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
- Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Referida lei prevê a obrigatoriedade de utilização das normas ABNT, em diversos dispositivos legais (art. 5°; art. 6°; art. 7°; art. 10-A°; art. 12°).
4- Todas os dispositivos constantes nas normas técnicas ABNT, são de uso compulsório?
Não. As normas técnicas ABNT estabelecem inúmeros critérios a serem atendidos, podendo ser do tipo mandatório(obrigatório), optativo (recomendação, permissão ou opção) ou informativo. Sendo assim para obter a conformidade com um documento Técnico ABNT, o usuário deve ser capaz de identificar dentro da norma, quais requisitos que está obrigado a satisfazer e quais requisitos possui liberdade de escolha.
O Anexo H, da Norma ABNT Diretiva 2: 2017, estabelece algumas formas verbais para se definir campos de obrigatoriedade, recomendação ou opção. Seguem algumas a título de exemplo:
Forma verbal | Conformidade |
Deve; é para; exige-se que; tem que; somente é permitido; é necessário; não pode; não é permitido; é exigido que não; é exigido que... Não seja; não é para ser... | Obrigatória |
Convém que; é recomendado que; não é indicado que; | Recomendação |
Pode; admite-se que; permite-se que; é permitido; está apto a; há possibilidade de; é possível que; não se exige que; não é necessário que; | Permissão ou escolha |
Em resumo, a compulsoriedade dos dispositivos das normas técnicas ABNT, devem ser examinados um a um, de acordo com as formas verbais. Tratando-se de mera recomendação ou permissão a escolha de execução da conformidade caberá ao usuário da norma.
Oportuno esclarecer, no entanto, que o hábito de utilizar normas técnicas, sejam obrigatórias ou optativas, é eficiente para reduzir a ocorrência de falhas nos processos construtivos, proporcionando padrão de qualidade e maior segurança as edificações.